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Publicada resolução que disciplina a concessão de visto a cientista, professor e pesquisador
Publicado em: 15/12/2008,00:00
Publicada resolução que disciplina a concessão de visto a cientista, professor e pesquisador Fonte: Gestão C&T on-line Nº 791 / Abipti (Associação Brasileira das Instituições de Pesquisa Tecnológica) de 11 a 14 de dezembro de 2008 No dia 9, foi publicada a resolução normativa que disciplina a concessão de visto a cientista, professor, pesquisador ou profissional estrangeiro que pretenda vir ao país para participar de conferências, seminários, congressos ou reuniões na área de pesquisa e desenvolvimento ou para a cooperação científico-tecnológica e a estudantes de qualquer nível de graduação ou pós-graduação. De acordo com a resolução, o visto temporário previsto no inciso I do art. 13 da Lei nº. 6.815, de 19 de agosto de 1980, que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil cria o Conselho Nacional de Imigração, e poderá ser concedido pela autoridade consular ao estrangeiro que pretenda vir ao Brasil: na condição de cientista, professor, pesquisador ou profissional estrangeiro para participar de conferências, seminários ou congressos, caracterizados como eventos certos e determinados, por período que não ultrapasse trinta dias, improrrogável, recebendo prólabore pelas suas atividades; e na condição de cientista, professor ou pesquisador estrangeiro para cooperação científico-tecnológica com instituição brasileira, vinculado a instituições de ensino ou de pesquisa e desenvolvimento estrangeiro, sem contrato de trabalho no Brasil. Veja outras determinações da resolução no texto completo por este link. Rita Juliano / Natália Aquino Assessoria de Comunicação LNCC Laboratório Nacional de Computação Científica 24 2233 6039 imprensa@lncc.br