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Governo publica detalhes para procedimentos de convênios com a União - Gestão C&T on-line nº733 / Abipti (Associação Brasileira das Instituições de Pesquisa Tecnológica) de 02 a 04 de junho de 2008
Publicado em: 03/06/2008,00:00
No último dia 30, os ministros Paulo Bernardo, do Planejamento, Orçamento e Gestão; Guido Mantega, da Fazenda; e Jorge Hage, do Controle e da Transparência, publicaram portaria que estabelece normas para execução para as novas formas de convênios a serem celebradas com a União. A portaria interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, determina que a descentralização da execução por meio de convênios ou contratos de repasse somente poderá ser efetivada para entidades públicas ou privadas para execução de objetos relacionados com suas atividades e que disponham de condições técnicas para executá-lo. Outra determinação é para que as instituições que recebam os recursos mantenham os documentos relacionados ao convênio e contrato de repasse pelo prazo de dez anos, contado da data em que foi aprovada a prestação de contas. Cadastro A grande novidade que traz a portaria é que todas as instituições que fizerem convênios com a União deverão ser credenciadas no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv). O sistema também será o responsável por dar publicidade a todos os atos e os procedimentos relativos à formalização, execução, acompanhamento, prestação de contas e informações acerca de tomada de contas especial dos convênios, contratos de repasse e termos de cooperação. As informações que constarem no Siconv estarão disponíveis no Portal de Convênios do governo Federal. Fonte: Gestão C&T on-line nº733 / Abipti (Associação Brasileira das Instituições de Pesquisa Tecnológica) de 02 a 04 de junho de 2008. Rita Juliano / Natália Aquino Assessoria de Comunicação LNCC Laboratório Nacional de Computação Científica 24 2233 6039 imprensa@lncc.br