Coordenador:
Anmily Paula dos Santos Martins
Coordenador Substituto:
Wagner Vieira Léo
Email: cad@lncc.br
Atribuições:
À Coordenação de Administração compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas às áreas de recursos humanos, contabilidade, orçamento, finanças, material, patrimônio, almoxarifado, compras, suprimentos, importação, documentação, protocolo, arquivo, zeladoria, vigilância, transporte, manutenção, terceirização, serviços gerais e os demais aspectos administrativos, inclusive contratos e convênios;
II - propiciar e coordenar o suporte administrativo necessário ao desenvolvimento e concretização das atividades finalísticas do LNCC;
III - formular e propor diretrizes e planos referentes à administração dos recursos, supervisionando a execução dos planos aprovados;
IV - administrar o plano de contas e o plano operacional nos aspectos orçamentário, contábil e financeiro, bem como as suas atividades;
V - fornecer infra-estrutura administrativa às unidades organizacionais, promovendo a manutenção preventiva e corretiva das instalações, de forma a preservar o seu patrimônio;
VI - coordenar a execução de compras no País e no exterior;
VII - prestar assessoramento e apoio administrativo à comissão permanente de licitação, em todas as fases do processo licitatório, de acordo com a legislação pertinente;
VIII - elaborar e conferir relatórios, quadros demonstrativos orçamentários, financeiros e contábeis entre outros documentos específicos, por determinação superior de sua área de atuação, ou para atendimento a solicitações de órgãos supervisores e de controle interno e externos;
IX - coordenar e executar as atividades de suporte administrativo, necessárias a manutenção do campus do LNCC, determinando a execução de atividades gerais de alvenaria de pequenas obras e de manutenção de bens móveis e imóveis e de conservação da área física;
X - elaborar, em conjunto com as demais unidades organizacionais envolvidas, os procedimentos descritivos dos processos sob sua gestão ou por cujo desenvolvimento for responsável;
XI – administrar as atividades referentes à concessão de diárias e passagens;
XII – efetuar controle mensal das despesas decorrentes da execução dos contratos, bem como dos gastos decorrentes de contratos continuados; e
XIII - atuar em outras atividades que lhe forem acometidas pertinentes à sua área de competência.





